H2020: CULT-COOP-02-2017: Improving mutual understanding among Europeans through troubled pasts Enquadrada no Desafio Societal 6 Europa num Mundo em Mudança, esta convocatória tem como objetivos o estudo do passado problemático no sentido de promoção da compreensão mutua e da intercompreensão entre as nações europeias, comunidades migrantes e grupos de minorias. O enfoque da investigação deve incidir na reflexão e narrativa críticas sobre o passado problemático na Europa, explorando os fenómenos como são as comemorações e apologias de reconciliação identificando lacunas e divergências nos discursos e representações que possam dificultar a compreensão e a superação de conflitos passados ou de legados históricos problemáticos. Estes projetos devem servir de suporte para os políticos europeus e cidadãos europeus a conectar-se à raison d'être da integração europeia.
Dentro desta convocatória os projetos podem incidir sobre uma ou duas das seguintes vertentes:
1) Formal education, curricula and teaching practice: nesta vertente, deverá ser realizada investigação no levantamento e na comparação de curricula escolares numa análise ampla de Estados membros com o objetivo de identificar padrões e tendências na apresentação e interpretação dos períodos históricos problemáticos;
2) Civil society, informal education and political discourses: a investigação deverá incidir na relação entre os períodos históricos problemáticos e as várias formas de educação informal de forma a desvendar como as narrativas nacionais são influenciadas pelo passado, analisando como a sociedade civil, os políticos e media formulam os discursos e comemorações e apologias de reconciliação marcam a construção destes discursos. É de especial relevância a integração de levantamentos e investigação comparativa sobre os discursos da sociedade civil e os media são informados por tais legados e como, por sua vez, transmitem esses legados.
Qual a tipologia de projeto?
Esta convocatória enquadra-se numa Research and Innovation Action (RIA). São elegíveis projetos de investigação básica e aplicada em colaboração ou ainda projetos piloto.
Quem se pode candidatar?
A parceria deve ser composta de pelo menos três entidades legais estabelecidas em três países Estados Membros diferentes ou Estados Associados.
Qual a data limite?
Existem duas fases para a submissão dos projetos. A primeira fase destina-se à submissão da excelência científica e ao consórcio do projeto com data limite de 02 de fevereiro de 2017 e a segunda fase de submissão da restante informação do projeto a 13 de setembro de 2017.
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