No seguimento da sessão de formação “Regulamento Geral de Protecção de Dados na Edição Científica e na Investigação”, que teve lugar no passado dia 23 de Junho, relembramos os investigadores da importância da aplicação deste regulamento nos projectos de investigação.   

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016, entrou em vigor em 25 de Maio de 2018 e passou a ser aplicado em toda a União Europeia (EU) e Espaço Económico Europeu (EEE) com o objectivo de implementar regras de transparência e segurança no que diz respeito à recolha, tratamento e divulgação de dados pessoais.

Segundo o RGPD, os dados pessoais consistem em qualquer tipo de informação relativa a “uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»)” (ex., nome, número de identificação, dados de localização, elementos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social de pessoa singular, etc.).

Os projectos de investigação científica, ao fazerem uso recorrente de dados pessoais para a execução dos mesmos, passam também a ser obrigados a seguir as regras do RGPD. Nesse sentido, os investigadores deverão ter em consideração as políticas do RGPD em três fases distintas dos projectos:

  1. a fase de elaboração do projecto de investigação;
  2. a fase de desenvolvimento do projecto de investigação;
  3. e a fase de finalização do projecto de investigação;

Os investigadores do CICS.NOVA poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre a recolha, tratamento e divulgação de dados pessoais no âmbito de projectos com o Gabinete de Proteção de Dados da Reitoria (dpo@nova.pt), com o conhecimento do Grupo de Trabalho da NOVA FCSH (rgpd@fcsh.unl.pt).