Disponibilizamos os boletins de voto para as Eleições para os Órgãos Sociais do CICS.NOVA – 2022:
– Boletim de Voto para a Direção CICS.NOVA
– Boletim de Voto para a Coordenação do Pólo da Universidade dos Açores (CICS.NOVA.UAçores)
– Boletim de Voto para a Coordenação do Pólo da Universidade de Évora (CICS.NOVA.UÉvora)
– Boletim de Voto para a Coordenação do Pólo do Instituto Politécnico de Leiria (CICS.NOVA.IPLeiria)
– Boletim de Voto para a Coordenação do Pólo da Universidade do Minho (CICS.NOVA.UMinho)
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 1
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 2 – RETIFICADO
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 3
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 4
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 5
– Boletim de Voto para a Coordenação do Grupo de Investigação 6
Conforme os pontos 16, 17 e 18 do Regulamento Eleitoral, o voto pode ser exercido por correspondência:
“16. Alternativamente, o voto pode ser enviado por correio, endereçado à Comissão Eleitoral – CICS.NOVA, Av. de Berna, 26C, 1069-061 Lisboa, Portugal – e deverá dar entrada impreterivelmente até ao dia fixado para a eleição, fazendo prova o registo da data e hora da sua entrega no Secretariado do CICS.NOVA.
17. Nos casos previstos na alínea 16 supra, o envelope fechado com o voto não poderá ter nenhuma marca que permita identificar a sua proveniência e deve ser inserido num outro envelope que identificará claramente o nome do votante.
18. Os votos que sejam entregues de acordo com as modalidades previstas na alínea 16 serão entregues à Comissão Eleitoral que se encarregará do seu depósito em urna.”
Relembramos também que, conforme o ponto 19 do Regulamento Eleitoral, o voto pode ser delegado a outro membro do Conselho Científico:
“19. O voto pode ainda ser exercido através da delegação em outro membro do Conselho Científico, a quem será fornecido mais um boletim de voto em momento de votação autónoma. A informação sobre a delegação de voto deve ser enviada à Comissão Eleitoral pelo interessado, até 72 horas antes da realização do ato eleitoral, não podendo nenhum membro do Conselho Científico ter mais do que duas delegações de voto.”
Relembramos que a assembleia eleitoral decorrerá no dia 12 de Abril, conforme disposto no Calendário e Regulamento Eleitoral, disponíveis aqui.